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Sil R
15.08.2023
Dr. das Antiguidades
Preciso alertar vocês sobre o que ocorreu nessa loja Dr. das Antiguidades, situada à Rua Voluntários da Pátria 3570, no bairro de Santana, São Paulo/SP.Minha mãe, uma idosa de 77 anos, é proprietária de um antigo relógio de parede fabricado nos EUA, muito bem conservado e que herdou de seu pai (vide fotos anexas).Em março/17, ela precisou mudar para uma residência menor. Então, preferiu vendê-lo e se lembrou de ter visto um cartão de uma loja chamada Dr. Das Antiguidades.Devido às dificuldades de locomoção decorrentes da idade avançada, ela pediu ao meu esposo para efetuar a negociação. Em 05/07/17, ele foi até o local e a Sra. Roseli explicou que o relógio poderia ficar para venda em consignação. Foi combinado R$ 1.500,00 como preço de venda e 30% seriam destinados para a loja. Com a negociação concluída, a Sra. Roseli emitiu um recibo simples.No dia 31/07 ou 01/08/17 (não lembramos a data exata), meu esposo voltou ao local e, não vendo o relógio em exposição, perguntou se o bem já havia sido vendido. A Sra. Roseli informou que a loja foi furtada e que levaram apenas dois objetos, um deles era justamente o relógio da minha mãe. A informação que a Sra. Roseli forneceu ao meu esposo é que o meliante veio ao local como um consumidor e parecia conhecer muito bem sobre relógios. No momento em que a Sra. Roseli se ausentou da área onde estavam os relógios, o meliante levou os dois itens. A Sra. Roseli informou que foi feito boletim de ocorrência e que, depois desse furto, contratou um serviço de segurança.Nesse momento, meu esposo achou melhor ir embora, pois havia um senhor na loja verificando, juntamente com a Sra. Roseli, as imagens gravadas pela câmera de segurança.Posteriormente, meu esposo retornou ao local para conversar sobre o ressarcimento do valor, pois entendemos ter havido uma falha na segurança da loja, falha essa que possibilitou o furto do relógio (nosso pedido tem como base o Dever de Guarda previsto na legislação). A Sra. Roseli pediu para falar com o proprietário do estabelecimento, Sr. Américo, pelo celular de número final 7285.No dia 29/08/17, por volta das 16h, eu mesma tentei ligar no referido celular, mas apenas chamou. Na seqüência, liguei no fone da loja (11) 3456.3934, atendeu a Sra. Roseli que disse ser difícil falar com o Sr. Américo no estabelecimento. Então, ela se dispôs a tentar ajudar e perguntou de que se tratava. Expliquei que era referente ao relógio de parede que foi deixado por meu esposo para venda em consignação e ela se lembrou do caso. Eu informei que gostaria de negociar o ressarcimento do valor, pois a minha mãe, proprietária do relógio, não pode ficar com o prejuízo, visto entendermos ter havido falha na segurança da loja que possibilitou o furto. Falei também que, se a loja tiver seguro, poderia haver algum ressarcimento pela seguradora. Porém, a Sra. Roseli disse que não fará qualquer negociação e, se eu quisesse, que fosse buscar os meus direitos na justiça.Então, eu entrei com ação no Juizado de Pequenas Causas. Porém, nas duas audiências marcadas (29/11/17 e 29/01/18), não foi possível citar o réu, pois nas seis tentativas, a loja estava fechada. Quando da última tentativa, o oficial de justiça fez alguns questionamentos no restaurante ao lado e foi informado que a loja Dr. das Antiguidades teria fechado há uns 4 meses. Porém, os móveis antigos ainda estão dentro da loja.Vamos pensar: como alguém fecha um comércio e continua, lá dentro, com os móveis que deveria vender ? Deduzo: se continuam ocupando a loja é porque continuam pagando o aluguel e continuam com a intenção de perseverar no negócio.Fica aqui o meu depoimento e frustração.Cuidado: não façam compras ou negócios com essa loja !!Silvia

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