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Recursos

  • Entrada com acessibilidade
  • Estacionamento com acessibilidade




Avaliações recomendadas

Tania Maria
09.11.2023
Secretaria do Meio Ambiente do Ceará
O site não funciona, ninguém atende o telefone. Desde dezembro/2020 que ligo para os órgãos no Estado do Ceará para fazer uma denúncia de maus tratos a animais e não consigo atendimento.
Ana Rosa Silva
01.11.2023
Secretaria do Meio Ambiente do Ceará
Boa noite venho aqui pedir encarecidamente a secretaria do meio ambiente que veja umas postagens no Instagram de um.pai de familia que foi demitido sem justa causa ele é um excelente profissional cuidava do parque Adail Barreto uma grande injustiça fizeram com ele
Samuel Cavalcante
16.10.2023
Secretaria do Meio Ambiente do Ceará
Massa
Diego David Lemos
16.09.2023
Secretaria do Meio Ambiente do Ceará
Excelente atendimento.
Banda Venus
21.08.2023
Secretaria do Meio Ambiente do Ceará
“A distorção de princípios de fiscalização da administração pública criada por agentes públicos”A autuação seguida de uma medida técnica qualquer que seja constatada fora de uma tolerância que seja definida pelo poder público deve ser guarnecida, nesse caso de:1- O equipamento de medição deve estar com certificado de calibração não vencido.2- O local da medição deve conter o registro da coordenada geográfica e altura do microfone de medição. O GPS deve ter certificado de calibração válido.3- Essa medição deve ser rastreável e registrável de alguma forma ( foto da tela do equipamento ou armazenamento eletrônico qualquer) no correspondente processo de autuação.4- Esse registro desse ser de alguma forma apensando a um processo e mantida essa rastreabilidade.5- Os fiscais medidores dessa grandeza devem ser capacitados para atuarem com o equipamento. Devem entender os conceitos envolvidos com a escala de medida, o dB".6- Sobre a responsabilidade da Polícia MILITAR: a função desse órgão durante uma ação de fiscalização junto à equipe de fiscalização da Prefeitura é somente guarnecer a integridade física dos fiscais. Os agentes policiais não tem que se meter no mérito da aferição da medição do parâmetro "ruído" e julgar a situação arguindo o fiscalizado nessa ocasião. Há um nítido abuso de autoridade por partes dos agentes policiais."
Juliana Barbosa Nascimento
15.08.2023
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Péssima. O site não funciona
Expedito Cavalcante
15.08.2023
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Lugar organizado.

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