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Dj Ytalo Silva
04.11.2023
Una Nova Serrana
Local fechou na pandemia era uma universidade e está com o endereço errado!Na nossa vida diária, é comum que nos deparemos com um processo de falência, seja por meio de notícias ou porque fomos afetados diretamente pela quebra de uma sociedade empresária ou empresário com a qual tivemos algum envolvimento, seja como clientes, trabalhadores, prestadores de serviços ou contratante. Seja qual for o caso, é importante ter consciência e algum conhecimento sobre o procedimento do processo falimentar, seja por curiosidade ou necessidade. Por isso, este texto tem como objetivo ajudar, com uma linguagem simples e apresentando somente o procedimento pertinente a possíveis credores ou interessados em um processo de falência.Antes de tudo, é importante destacar que muitas pessoas confundem falência com recuperação judicial, mas são processos diferentes, apesar de terem semelhanças. O que muitas vezes acontece é que sociedades que estavam em recuperação judicial acabam falindo, o que gera a confusão de que são a mesma coisa. Na verdade, o que acontece é o que se chama no Direito de “convolação”, ou seja, a sociedade não conseguiu se recuperar da crise financeira interna e quebrou [1]. Ademais, é importante ressaltar que ambos os processos são regulados pela mesma lei: a 11.101 de 2005 [2].A principal diferença entre a falência e a recuperação judicial está na comparação entre o ativo e o passivo da sociedade. Na recuperação judicial, a sociedade demonstra que o seu ativo supera o passivo (de forma simplificada, de que o seu patrimônio é maior do que suas dívidas); contudo, não há imediata disponibilidade de dinheiro ou recursos para a satisfação das suas obrigações imediatas (passivo vencido), de modo que o adimplemento das obrigações de pagar quantia certa depende de realização de ativo. Portanto, na recuperação judicial, em regra, a sociedade está solvente (ativo maior que passivo); entretanto, apresenta estado de iliquidez de recursos para cumprimento das obrigações vencidas.Por outro lado, em regra, a falência é o remédio para a sociedade ou empresário insolvente, que apresenta passivo maior que ativo; ou seja, o seu patrimônio líquido é negativo. A Lei 11.101/2005 previu duas hipóteses de insolvência presumida, que não necessita da análise dos livros e documentos contáveis da sociedade, quais sejam: (i) o não pagamento, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência, independente do ajuizamento da respectiva execução (art. 94, inciso I); e (ii) em ação de execução de quantia líquida, o executado não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (art. 94, inciso II). Além dessas hipóteses, a Lei 11.101/2005 prevê a possibilidade do credor requerer a falência da sociedade ou do empresário quando ocorrer os atos ilícitos descritos no inciso III do art. 94. A comprovação dessas condutas ilícitas irá depender da análise dos livros e documentos contábeis da sociedade, na fase instrutória do processo de pedido de falência.Além disso, destaca-se que a legislação prevê a possibilidade da autofalência, por meio de pedido formulado pelo próprio Devedor. Nesta hipótese, há a necessidade da demonstração da insolvência real (passivo maior que ativo), por meio da análise dos livros e documentos contáveis (art. 105, inciso I).Feita essa distinção e classificação inicial, passaremos ao objetivo principal deste artigo, que é explicar resumidamente o procedimento do processo de falência. Com as informações a seguir, o objetivo é que os leitores possam identificar em que momento o processo se encontra e, se necessário, tomar as medidas cabíveis.
Isadora Ribeiro
01.11.2023
Una Nova Serrana
Tem o curso de odontologia?
Ricardo Paulo e Silva
08.09.2023
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EXCELENTE
Werlen Jean
02.09.2023
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Lugar maravilhoso
Isabelle Vitoria
13.08.2023
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Lugar incrível pena que ñ está funcionando
Fabiola Dutra Fabiola
13.08.2023
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FIZ O VESTIBULAR DA UNA, E ELES SUMIRAM A MINHA PROVA, LIGO PRA LA ELAS ME PEDEM TRÊS DIAS, LIGO EM TRÊS DIAS E ELES NÃO ME DÃO RESPOSTA.FICAM LIGANDO PRA GENTE TODOS OS DIAS, FAZEMOS O VESTIBULAR E ELES PERDEM A PROVA?NÃO DEVEM TA PRECISANDO DE ALUNO.
Julia Sales
12.08.2023
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Não auxilia os estudantes quando é necessitado

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