ARCA DOS IMÓVEIS - ITABORAÍ - RJ
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Arca dos Imóveis - Itaboraí - RJ | Imobiliária sediada em Itaboraí, atuante em compras, vendas, locações, administração de imoveis e avaliação em geral, legalização de imóveis
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Recursos
- Espaço seguro para pessoas transgênero
- Serviços no local
- Agendamento on-line
Avaliações recomendadas
John Rose
25.09.2023
ARCA DOS IMÓVEIS - ITABORAÍ - RJ
Profissionalismo, responsabilidade e compromisso com o cliente. Atendimento humanizado e focado em atender bem realizando sonhos e possibilitando acesso às melhores e vantajosas ofertas do mercado imobiliário.
eraldoesteves _mp
14.08.2023
ARCA DOS IMÓVEIS - ITABORAÍ - RJ
DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO - ARTIGO 22, INCISO “VII” DA LEIFEDERAL Nº 8245/91 (LEI DO INQUILINADO) E ARTIGO 1º E INCISOS DARESOLUÇÃO Nº. 334/92 DO COFECI):A Taxa de Intermediação tem sua previsão legal nos Artigos 22 “Inciso VII” da Lei do Inquilinato, e Artigo 1º (primeiro) “caput”, “inciso I” da Resolução nº.334/92 do COFECI, prevendo respectivamente o que segue:Artigo 22 - São deveres do Locador nos termos da Lei Uniforme:VII - pagar as Taxas de Administração Imobiliária, se houver, e de Intermediações,nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade dopretendente ou de seu fiador;Artigo 1º - Os Conselhos Regionais, ao homologarem as Tabelas de Honorários apresentadas pelos Sindicatos, obedecerão aos seguintes limites máximos:I - Para a intermediação de locação, o valor correspondente a 01 (um) aluguel mensal, sem prejuízo da cobrança dos honorários devidos pelos serviços de administração;Parágrafo único - Nas regiões onde inexistam Sindicatos da categoria, ou deixando Sindicato de apresentar a Tabela de Honorários para a necessária homologação, os CRECIS, obedecidas as peculiaridades fixadas pela Tabela Regional, observadosos limites deste artigo.§ 1º - A empresa ADMINISTRADORA retro qualificada, receberá a título deTAXA DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO o valor equivalente a 01 (um)aluguel mensal, pagos pelo PROPRIETÁRIO no ato da contratação dos serviços de Administração ou Intermediação dos Alugueis, podendo ser substituída a referida taxa pelo recebimento do 1º (primeiro) aluguel a ser pago pelo Locatário (a) quando do início do contrato de locação;§ 2º - Como esclarecido anteriormente, o pagamento da taxa de Intermediação éprevista por lei e é utilizada pela ADMINISTRADORA para custear todas asdespesas operacionais da locação, tais como: despesas com a formalização da locação, encargos administrativos, análise do cadastro dos pretendentes à locação e seus fiadores, compilação do contrato de locação, confecção de laudos de vistoria, anúncios em Jornais Local e site da Imobiliária ADMINISTRADORA,colocação de placas ou faixas afixadas no imóvel, custeio das visitas dos Corretores, etc...
Raquel Rodrigues Dias
14.08.2023
ARCA DOS IMÓVEIS - ITABORAÍ - RJ
Profissionalismo e companheirismo, como clientes nos sentimos amigos e da família
Wellyngton Ferreira
12.08.2023
ARCA DOS IMÓVEIS - ITABORAÍ - RJ
Bom
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